Preliminarmente, declaro que as tias do Henrique baterao panelas a frente da casa do Monier e impedirao o circuito internacional maria pauliano ate conseguirem noticias satisfatorias a respeito do menor.
No merito - ate a manifestacao anterior - nao ficara claro quem que ia se atirar pra cima de quem no final
CPC< Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos, no processo, como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
De qualquer forma, fica dificil "detectar" qual o inciso incidente. Diga a parte contraria a respeito =D
Não preciso nem dizer qual seria o nome do vencedor que se espatifaria no final, como preço por ter vencido e comemorado.
ResponderExcluirFelizmente, no entanto, ainda não chegamos neste nível de amadorismo.
Preliminarmente, declaro que as tias do Henrique baterao panelas a frente da casa do Monier e impedirao o circuito internacional maria pauliano ate conseguirem noticias satisfatorias a respeito do menor.
ResponderExcluirNo merito - ate a manifestacao anterior - nao ficara claro quem que ia se atirar pra cima de quem no final
CPC< Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos, no processo, como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
De qualquer forma, fica dificil "detectar" qual o inciso incidente. Diga a parte contraria a respeito =D